Norma
06/01/1992
#55361

Ato Declaratório DPRF nº 2, de 6 de janeiro de 1992

Estabelece procedimentos para arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados.

"Dispõe sobre a arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados".

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP; nº 1227, de 20/12/91, declara:
1. A arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre Produtos Industrializados e ele vinculado, para a qual são exigidos procedimentos especiais previstos na subitem 3.3 da Instrução do Inspetor da Receita Federal ou do Delegado da Receita Federal de jurisdição onde ocorra desembaraço aduaneiro.
2. Que estão revogados o item 13 da Instrução Normativa nº 016, de 27/02/85, e demais disposições que tenham atribuído arrecadação privativa, através de DARF, a qualquer Instituição financeira.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL