Norma
08/01/1992
#54224

Ato Declaratório CST nº 9, de 8 de janeiro de 1992

Declara coeficiente para correção do custo de bens e direitos alienados em dezembro de 1991.

Declara coeficiente para correção do custo de bens e direitos alienados no mês de dezembro/91.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 8.134, de 27 de dezembro de 1990, 8.177, de 01 de março de 1991, e 8.218, de 29 de agosto de 1991, e considerando a não divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês de dezembro de 1991, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até apresente data, declara que,
1. O pagamento do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, apurado nas alienações de bens e direitos realizadas pelas pessoas físicas durante o mês de dezembro de 1991, deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 1992.
2. Para a correção do custo de bens e direitos alienados no mês de dezembro de 1991, será utilizado o coeficiente de 283,81,que corresponde ao Índice Geral de Preços - Mercado (ICP-M) de dezembro, acumulado com o coeficiente do mês de novembro de 1991.
2.1. O coeficiente do mês de novembro, calculado com base no INPC acumulado, é 229,56.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Qual foi o coeficiente do mês de novembro de 1991, calculado com base no INPC acumulado?
O coeficiente do mês de novembro de 1991 é 229,56.
Qual coeficiente deve ser utilizado para a correção do custo de bens e direitos alienados em dezembro de 1991?
Deve ser utilizado o coeficiente de 283,81, que corresponde ao Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) de dezembro, acumulado com o coeficiente do mês de novembro de 1991.
Por que foi necessário utilizar o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) para a correção do custo de bens e direitos alienados em dezembro de 1991?
Foi necessário utilizar o IGP-M porque o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro de 1991 não foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até a data mencionada.
Qual é o prazo para o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado nas alienações de bens e direitos realizadas em dezembro de 1991?
O pagamento deve ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 1992.

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