Divulga taxas de câmbio para fins de demonstração financeiras.
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de crédito ou obrigações em moeda estrangeira, nas demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1991, das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.260, de 31 de dezembro de 1991 (DOU/1/91).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório , são:
3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado, conforme o caso.
SANDRO MARTINS SILVA