Norma
23/01/1992
#56947

Ato Declaratório DPRF nº 9, de 23 de janeiro de 1992

Declara aplicação de dispositivos da Lei 8.303/1991 ao imposto de renda sobre juros de exportações brasileiras.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, uno uso de suas atribuições e tendo em vista a incidência do imposto de renda sobre juros decorrentes de exportações brasileiras, declara:
1. Ao imposto de renda devido nos termos do art 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, inclusive o referente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1992, aplicam-se as seguintes disposições da Lei nº 8.303, de dezembro de 1991:
I - do art 52, II, "d", quanto ao prazo para recolhimento, e
II - do art 53, II, quanto ao termo inicial da atualização monetária.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para a aplicação das disposições da Lei nº 8.303, de dezembro de 1991, sobre o imposto de renda?
As disposições se aplicam a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Quem é o autor da declaração sobre a incidência do imposto de renda sobre juros decorrentes de exportações brasileiras?
Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual decreto-lei é referenciado na declaração sobre o imposto de renda devido?
O Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.
Quais artigos da Lei nº 8.303, de dezembro de 1991, são mencionados na declaração?
São mencionados os artigos 52, II, 'd', quanto ao prazo para recolhimento, e 53, II, quanto ao termo inicial da atualização monetária.

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