Revogada Norma
23/01/1992
#3988

Deliberação CVM 141 (Revogada)

Dispõe sobre operações especiais em Bolsa com captação de ordens pulverizadas por agências bancárias.

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 141 de 23 de janeiro de 1992?
A Deliberação CVM nº 141 de 23 de janeiro de 1992 dispõe sobre operações especiais em Bolsa, precedidas de captação de ordens pulverizadas através de agências bancárias do país.
O que determina o inciso I da Deliberação CVM nº 141?
O inciso I determina que, no caso de operações especiais em Bolsa precedidas de captação de ordens pulverizadas através de agências bancárias, os dados cadastrais dos comitentes devem ficar arquivados na sociedade corretora ou distribuidora que intermediar a operação, à disposição da fiscalização da CVM.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionada na deliberação?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 141?
A Deliberação CVM nº 141 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da CVM na época.
Como deve ser registrada a operação especial em Bolsa, conforme o inciso II da Deliberação CVM nº 141?
Conforme o inciso II, a operação deve ser registrada na Bolsa de Valores em que se realizar, em nome da instituição intermediadora, em conta especial.
Quando a Deliberação CVM nº 141 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 141 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais artigos da Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976 fundamentam a Deliberação CVM nº 141?
A Deliberação CVM nº 141 é fundamentada no artigo 4º, inciso II, e no artigo 18, inciso II, letra “a” da Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976.

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