Revogada Norma
29/01/1992
#1981

Instrução CVM 173 (Revogada)

Altera regras sobre carteira própria de valores mobiliários para distribuidoras e corretoras.

Perguntas e respostas

Quem estabelece os critérios para definir operações de trava realizadas pela carteira própria de valores mobiliários das sociedades distribuidoras?
Compete às bolsas de valores, de futuros e assemelhadas e às associações de balcão estabelecer critérios próprios para definir as operações de trava, que devem ser imediatamente comunicados à CVM.
Qual é o limite para posições não cobertas nos mercados a prazo para sociedades corretoras?
Para posições não cobertas nos mercados a prazo, a futuro, a termo e de opções, exceto operações de trava, as sociedades corretoras devem observar o limite de 20% de seu patrimônio líquido ajustado, apurado com base no mês imediatamente anterior, conforme as normas do COSIF.
Qual é o limite para operações de carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras?
As sociedades corretoras podem operar carteira própria de valores mobiliários até o limite de seu patrimônio líquido ajustado, apurado com base no mês imediatamente anterior, conforme as normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
O que é a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992?
A Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992, altera as Instruções CVM nºs 116 e 117, de 03 de maio de 1990, que dispõem sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades distribuidoras e corretoras.
Quando a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o limite para operações de carteira própria de valores mobiliários das sociedades distribuidoras?
As sociedades distribuidoras podem operar carteira própria de valores mobiliários até o limite de seu patrimônio líquido ajustado, apurado com base no mês imediatamente anterior, conforme as normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Qual é o limite para posições não cobertas nos mercados a prazo para sociedades distribuidoras?
Para posições não cobertas nos mercados a prazo, a futuro, a termo e de opções, exceto operações de trava, as sociedades distribuidoras devem observar o limite de 20% de seu patrimônio líquido ajustado, apurado com base no mês imediatamente anterior, conforme as normas do COSIF.
Quem estabelece os critérios para definir operações de trava realizadas pela carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras?
Compete às bolsas de valores, de futuros e assemelhadas e às associações de balcão estabelecer critérios próprios para definir as operações de trava, que devem ser imediatamente comunicados à CVM.