Revogada Norma
30/01/1992
#252776

Instrução Normativa DPRF nº 8, de 29 de janeiro de 1992

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre bebidas que especifica.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre bebidas que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º A partir de 01 de fevereiro de 1992, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado como segue:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a resolução mencionada no texto?
A base legal para a resolução é a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é o imposto mencionado no texto e a que produtos ele se aplica?
O imposto mencionado é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que se aplica aos produtos sujeitos ao regime tributário tratado no artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de início da aplicação do regime tributário mencionado?
A aplicação do regime tributário mencionado começa em 01 de fevereiro de 1992.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.