Revogada Norma
30/01/1992
#254179

Instrução Normativa DPRF nº 9, de 29 de janeiro de 1992

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI incidentes sobre bebidas.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI incidentes sobre bebidas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1992.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
TABELA ANEXA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Quais produtos estão sujeitos ao regime tributário mencionado no texto?
Os produtos sujeitos ao regime tributário são aqueles tratados no artigo 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989.
Qual é a base legal para a competência do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A competência do Diretor do Departamento da Receita Federal foi delegada pela Portaria nº 1.157, de 05 de setembro de 1991.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1992.
Onde estão especificadas as alíquotas do IPI para os produtos mencionados?
As alíquotas do IPI para os produtos mencionados estão especificadas na Tabela anexa à Instrução Normativa.
Qual imposto é aplicado aos produtos mencionados no texto?
Os produtos mencionados estão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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