Norma
31/01/1992
#55761

Ato Declaratório CST nº 22, de 31 de janeiro de 1992

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 3 a 9 de fevereiro de 1992.

"Fixa para taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação período 03 a 09 de fevereiro de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII a Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de fevereiro de 1992:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.