Norma
31/01/1992
#62374

Ato Declaratório CST nº 23, de 31 de janeiro de 1992

Estabelece regras sobre a aplicação de alíquota ad valorem adicional como direito antidumping.

"Dispõe sobre alíquota ad valorem adicional como direito antidumping."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Acordo Relativo à Implantação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Acordo "Antidumping") e no Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios), promulgados, respectivamente, pelos Decretos nºs 93.941, de 16 de janeiro de 1987, e 93.962, de 22 de janeiro de 1987, e, ainda, no art. 1º da Resolução CPA nº 00-1227, de 14 de maio de 1987, e considerando a necessidade de se orientar quanto à sua aplicação, declara:
1. O direito "antidumping", como o estabelecido pela Portaria MEFP nº 796, de 22 de agosto de 1991, e o direito compensatório constituem imposto de importação adicional; vale dizer que, na sua aplicação, a alíquota "ad valorem" fixada como direito "antidumping" ou compensatório, por ser adicional, não substitui, nem dispensa, a alíquota normal do imposto de importação do produto, à qual deve ser somada.
2. Estabelecido o direito "antidumping" ou o direito compensatório em função do país de origem ou, até , da empresa fabricante do produto, será aplicada a correspondente alíquota adicional também quando a importação se fizer através de terceiro país; qualquer que seja, pois, o país de procedência.
3. O produto comumente descrito como "correntes para bicicletas" classifica-se como correntes de rolos, portanto, não no Código da TAB 7315.12.0100 - outras correntes próprias para transmissão de movimento, mas no Código 7315.11.0000 - correntes de rolos, aplicando-se, na sua importação, o direito "antidumping" estabelecido pela Resolução CPA nº 00-1606, de 07 de abril de 1989, nas condições ali mencionadas.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Como é aplicada a alíquota adicional dos direitos 'antidumping' e compensatório?
A alíquota adicional dos direitos 'antidumping' e compensatório é aplicada com base no país de origem ou na empresa fabricante do produto, independentemente do país de procedência da importação.
Como são classificadas as correntes para bicicletas para fins de importação?
As correntes para bicicletas são classificadas como correntes de rolos e devem ser enquadradas no Código 7315.11.0000, não no Código 7315.12.0100. Na sua importação, aplica-se o direito 'antidumping' estabelecido pela Resolução CPA nº 00-1606, de 07 de abril de 1989.
O que é o direito compensatório?
O direito compensatório é um imposto de importação adicional aplicado para neutralizar os efeitos de subsídios concedidos pelo governo do país exportador aos seus produtores, que causam prejuízo à indústria doméstica do país importador.
Os direitos 'antidumping' e compensatório substituem a alíquota normal do imposto de importação?
Não, os direitos 'antidumping' e compensatório são adicionais e devem ser somados à alíquota normal do imposto de importação do produto.
O que é o direito 'antidumping'?
O direito 'antidumping' é um imposto de importação adicional aplicado para evitar a prática de dumping, que é a venda de produtos no mercado externo a preços inferiores aos praticados no mercado interno do país exportador.

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