Norma
31/01/1992
#58301

Ato Declaratório Normativo CST nº 4, de 31 de janeiro de 1992

Estabelece a conversão do IOF em cruzeiros para UFIR diária.

"Dispõe sobre a converção do IOF em cruzeiros para UFIR diária."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o valor em cruzeiros do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF deverá ser convertido de Unidades Fiscais da Referência - UFIR diária pelo valor desta no primeiro dia subsequente ao da apuração da base de cálculo, quando as bases de cálculo forem o somatório ou a média mensal dos saldos devedores diários, apurados no ú de cada mês.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Quando deve ser feita a conversão do valor do IOF?
A conversão deve ser feita no primeiro dia subsequente ao da apuração da base de cálculo.
Qual é a referência legal para a conversão do valor do IOF?
A referência legal é o art. 53, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Como deve ser convertido o valor do IOF em cruzeiros?
O valor do IOF em cruzeiros deve ser convertido de Unidades Fiscais da Referência (UFIR) diária pelo valor desta no primeiro dia subsequente ao da apuração da base de cálculo.
Em que situações a conversão do IOF deve ser feita conforme descrito?
A conversão deve ser feita dessa forma quando as bases de cálculo forem o somatório ou a média mensal dos saldos devedores diários, apurados no último dia de cada mês.
Quem declarou a norma sobre a conversão do valor do IOF?
A norma foi declarada por Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
O que é o IOF?
O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

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