Revogada Norma
06/02/1992
#11391

Circular Nº 2.132

Estabelece a obrigatoriedade de remessa diária de informações financeiras ao Banco Central por diversas instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais são as contas que devem ser informadas diariamente ao Banco Central?
As contas que devem ser informadas são: Caixa, Títulos Federais Livres, Títulos Estaduais e Municipais, Vinculados ao Banco Central, CDB - Carteira Livre, Letras de Câmbio - Carteira Livre, Letras Imobiliárias - Carteira Livre, Letras Hipotecárias - Carteira Livre, Saldo de Moeda Escritural, Depósitos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais, Recursos de Letras Imobiliárias e Recursos de Letras Hipotecárias.
O que acontece se as instituições não remeterem as informações no prazo fixado?
A não remessa das informações no prazo fixado sujeita a instituição à multa de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.
Quando esta circular entra em vigor e quais normativos ela revoga?
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dos dados informados com referência à data-base de 28.02.92. Revoga a Circular nº 1.854, de 30.11.90, e a Carta-Circular nº 2.171, de 21.05.91, a partir de 28.02.92.
Quais informações adicionais devem ser prestadas pelas instituições captadoras de depósitos a prazo?
Devem ser informados: valor total resgatado no dia, valor total captado no dia, saldo ao final do dia e taxa-dia média de emissão. Essas informações devem ser separadas por tipo de papel (pré ou pós-fixado) e em quatro grupos de clientela: instituições financeiras, investidores institucionais, outras pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Qual é o prazo para as instituições financeiras informarem os saldos das contas ao Banco Central?
As instituições devem informar os saldos das contas até o terceiro dia útil subsequente à data-base.
Qual sistema deve ser utilizado para a prestação das informações ao Banco Central?
As informações devem ser prestadas utilizando-se do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, através da transação PESP500 (Atualização de Informações Especiais).
Quais dados devem ser informados ao DECAD/DIREC até 05.03.92?
Devem ser informados: nomes, CPFs e telefones para contato dos responsáveis pela elaboração das posições referidas no artigo 1º, nomes, CPFs e telefones para contato dos responsáveis pela elaboração das informações mencionadas no artigo 2º, e CGC e nome da instituição financeira em cuja conta 'Reservas Bancárias' serão debitadas as multas previstas neste normativo.
Quais instituições financeiras são obrigadas a remeter informações diárias ao Banco Central do Brasil?
As instituições obrigadas são: bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.