Divulga relação contendo os valores de mercado das ações negociadas em bolsas de valores, e fixa o referido valor para o ouro, ativo financeiro.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições, declara:
1. Para a apuração do valor de mercado das ações negociadas em bolsas de valores, a ser lançado na declaração de bens no caso de opção pela forma prevista no artigo 96, § 6º, alínea "b" da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, serão adotados os valores constantes da relação anexa.
1.1. Quando o contribuinte possuir ação emitida por companhia integrante da citada relação, mas de tipo distinto da relacionada, será utilizado o valor fixado para a ação da mesma espécie: valor da PN utilizado como referência da PP, ou valor da ON utilizado como referência da OP.
2. No caso do ouro, ativo financeiro, negociado em bolsa, ou fora de bolsa com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, o valor a que se refere o dispositivo mencionado no item 1, será de Cr$ 12.030,57 (20,14 UFIR) o grama.
JOÃO BOSCO MARTINATO