Revogada Norma
13/02/1992
#3259

Instrução CVM 180 (Revogada)

Estabelece limites para posições em aberto no mercado futuro de índices.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM nº 180 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 180 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução CVM nº 180?
A Instrução CVM nº 180, de 13 de fevereiro de 1992, dispõe sobre limites de posições em aberto no mercado futuro de índices.
Qual é o prazo para as Bolsas de Valores e as Bolsas de Futuros enviarem relatórios diários à Comissão de Valores Mobiliários?
O prazo é de 24 horas para enviar relatórios diários sobre o movimento e o extrato de posições detidas no mercado futuro de índices, e o mesmo prazo se aplica para outros relatórios quando solicitados.
O que configura infração grave segundo a Instrução CVM nº 180?
O descumprimento das disposições previstas na Instrução CVM nº 180 configura infração grave, conforme o artigo 11 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quais são os limites de posições em aberto no mercado futuro de índices estabelecidos pela Instrução CVM nº 180?
Os limites são: até 15.000 contratos em aberto por vencimento, o limite é de 2.000 contratos ou 25% do total de contratos em aberto, prevalecendo o que for maior; acima de 15.001 contratos, o limite é de 4.000 contratos ou 20% do total de contratos em aberto, prevalecendo o que for maior.
Em que circunstâncias as Bolsas de Valores e as Bolsas de Futuros podem permitir que os limites de posições em aberto sejam ultrapassados?
As Bolsas de Valores e as Bolsas de Futuros podem permitir que os limites sejam ultrapassados quando, por circunstâncias de mercado, o número de contratos em aberto sofrer redução, desde que apresentem imediatamente à Comissão de Valores Mobiliários os respectivos critérios e justificativas.

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