Revogada Norma
19/02/1992
#254445

Instrução Normativa DPRF nº 14, de 18 de fevereiro de 1992

Aprova tabela que contém valores de penalidades expressos em UFIR na legislação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto de Importação, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, do Imposto de Exportação, da DCTF e DIRF.

Aprova tabela que contém valores de penalidades expressos em UFIR na legislação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto de Importação, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, do Imposto de Exportação, da DCTF e DIRF.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovado as tabelas em anexo, que contém os valores de penalidades, expressos em UFIR, previstos na legislação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF e da Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF.
Parágrafo único. A conversão em cruzeiros das penalidades far-se-á pelo valor da UFIR do dia do pagamento.
JOÃO BOSCO MARTINATO
NOTA SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU nº 33, de 33 de 19/02/92, pág. 2074.

Perguntas e respostas

Onde foi publicado o anexo com as tabelas de valores de penalidades?
O anexo com as tabelas de valores de penalidades foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 19/02/92, na página 2074.
Quais declarações são mencionadas na resolução?
As declarações mencionadas são a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) e a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF).
O que é a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991?
A Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, é uma legislação brasileira que dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e outras providências relacionadas à tributação e penalidades fiscais.
Como é feita a conversão das penalidades em cruzeiros?
A conversão das penalidades em cruzeiros é feita pelo valor da UFIR no dia do pagamento.
Quais impostos são mencionados na resolução do Diretor do Departamento da Receita Federal?
Os impostos mencionados são: Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para expressar penalidades e tributos na legislação fiscal brasileira.

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