Revogada Norma
10/03/1992
#254271

Instrução Normativa DPRF nº 30, de 9 de março de 1992

"Fixa valores de fornecimento dos selos de controle para bebidas e relógios."

"Fixa valores de fornecimento dos selos de controle para bebidas e relógios."

Art. 1º Declarar revogadas as 2.023 Instruções Normativas constantes do Anexo a este Ato, editadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita Federal no período de setembro de 1969 a dezembro de 1999.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF, nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo do produto a que se destinem:
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, á data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade dos novos valores fixados para os selos de controle?
Os novos valores são fixados para fins de ressarcimento pelos usuários dos selos de controle, conforme o grupo ou subgrupo do produto a que se destinam.
Qual é a base legal para a fixação dos novos valores de fornecimento dos selos de controle?
A base legal é o art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e a Portaria MF, nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Os estabelecimentos industriais precisam ressarcir a diferença de valor dos selos de controle que já possuem em estoque?
Não, os estabelecimentos industriais que possuam estoques dos selos de controle na data do início da vigência do ato poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.

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