O Comunicado nº 002742 estabelece a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 12 de março de 1992 em 1,089821% ao dia. Esta determinação está baseada no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
A TRD é um índice utilizado para diversas operações financeiras e contratos, sendo crucial para o cálculo de correções monetárias e outras obrigações financeiras.