Comunicado
12/03/1992

COMUNICADO N. 002748

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 13 de março de 1992.

O Comunicado n. 002748 fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 13 de março de 1992 em 1,083568% ao dia. Esta determinação está baseada no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.

A TRD é uma taxa de referência utilizada para diversas operações financeiras e contratos no Brasil, sendo importante para o cálculo de correções monetárias e outras aplicações financeiras.