Comunicado
08/06/1992

COMUNICADO N. 002865

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 9 de junho de 1992.

Com base no Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.177, de 01/03/91, a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 09 de junho de 1992 foi fixada em 0,920907% ao dia.

Essa taxa é utilizada como referência para diversas operações financeiras e contratos, sendo importante para o cálculo de correções monetárias e juros.