O Comunicado nº 003175, de 02 de fevereiro de 1993, estabelece a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 03 de fevereiro de 1993 em 1,335620% ao dia. Esta determinação é baseada no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
A TRD é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como contratos e aplicações financeiras, e sua fixação diária é essencial para a atualização desses valores conforme a legislação vigente.