Com base no Art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.177, de 01/03/91, a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 04 de março de 1993 foi fixada em 1,011641% ao dia.
Este comunicado foi emitido em Brasília (DF) em 03 de março de 1993, assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola (Presidente) e João Heraldo Lima (Diretor).