O Comunicado nº 002822, emitido em 08 de maio de 1992, fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 11 de maio de 1992 em 0,915667% ao dia. Esta determinação está baseada no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
A TRD é um índice econômico utilizado para diversas finalidades, incluindo a correção de valores monetários. A taxa estabelecida de 0,915667% ao dia deve ser observada para cálculos e ajustes financeiros referentes à data mencionada.