Norma
12/03/1992
#60335

Ato Declaratório DPRF nº 27, de 12 de março de 1992

Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros incluindo cálculo de impostos e contribuições.

Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na IN/DpRF Nº 22, de 26 de fevereiro de 1992, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
I.2 - A "substituição" na tabela anexa se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem de varejista.
II - Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 16/03/92, pág. 3369.

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