"Autoriza inclusão de dizeres na impressão dos selos de controle de cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista pleitos das empresas interessadas, vinculados ao cumprimento de exigências do Código de Defesa do Consumidor, e com base no disposto no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,
AUTORIZA os estabelecimentos fabricantes de cigarros, do código TIPI 2402.20.99000, a título precário e sem prejuízo da segurança do controle fiscal, a imprimir, nos selos de controle aplicados nos cigarros de sua fabricação:
a) em caráter permanente, os dizeres relativos ao prazo de validade do produto, indicado de modo abreviado;
b) por um período de 6 (seis) meses, as informações referentes à composição do cigarro, também apresentadas de forma reduzida.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL