Revogada Norma
20/03/1992
#253141

Instrução Normativa DPRF nº 34, de 19 de março de 1992

Altera o subitem 7.3 da Instrução Normativa - RF nº 060, de 11 de abril de 1990.

Altera o subitem 7.3 da Instrução Normativa - RF nº 060, de 11 de abril de 1990.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 7.3 da Instrução Normativa RF nº 060, de 11 de abril de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
"7.3. Os selos considerados imprestáveis ou aplicados a produtos impróprios para o consumo, de que trata o subitem 12.1, serão ressarcidos à razão de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) dos valores de fornecimento vigentes na data da comunicação da ocorrência à unidade da Receita Federal".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa que altera o subitem 7.3?
A Instrução Normativa foi assinada por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal, substituto.
Qual é a base legal para a alteração do subitem 7.3 da Instrução Normativa RF nº 060?
A base legal para a alteração é o artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.
O que foi alterado pela Instrução Normativa RF nº 060, de 11 de abril de 1990?
A Instrução Normativa RF nº 060, de 11 de abril de 1990, teve o subitem 7.3 alterado para especificar que os selos considerados imprestáveis ou aplicados a produtos impróprios para o consumo serão ressarcidos à razão de 4,5% dos valores de fornecimento vigentes na data da comunicação da ocorrência à unidade da Receita Federal.
Qual é a porcentagem de ressarcimento para selos considerados imprestáveis ou aplicados a produtos impróprios para o consumo?
A porcentagem de ressarcimento é de 4,5% dos valores de fornecimento vigentes na data da comunicação da ocorrência à unidade da Receita Federal.

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