Revogada Norma
26/03/1992
#253999

Instrução Normativa DPRF nº 37, de 24 de março de 1992

Disciplina o recolhimento das multas do Código Eleitoral e leis conexas, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

Disciplina o recolhimento das multas do Código Eleitoral e leis conexas, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 17.780, de 17 de dezembro de 1991, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º As multas previstas no Código Eleitoral e Leis conexas serão pagas às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, através de COMPROVANTE.
Art. 2º OS COMPROVANTES, impressos pela ECT e por ela fornecidos aos Cartórios Eleitorais, através dos Tribunais Regionais Eleitorais, serão preenchidos, de acordo com as Instruções anexas, em três vias, pelos Cartórios Eleitorais, por solicitação de eleitores, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 3º Os valores arrecadados pela ECT, através dos COMPROVANTES, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, em qualquer agência da rede arrecadadora, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da arrecadação.
Art. 4º O recolhimento de que trata esta Instrução Normativa será efetuado descentralizadamente pelas Diretorias Regionais da ECT, em relação aos valores arrecadados em sua jurisdição.
Art. 5º O produto da arrecadação de que trata esta Instrução Normativa será classificado sob o código DTN 030 - MULTAS CÓDIGO ELEITORAL E LEIS CONEXAS.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1992.
Art. 7º Fica revogada a IN/SRF/Nº 115, de 11/11/80.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS Diretor-Substituto
O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 26/03/92, pág. 3942.
ANEXO

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelo fornecimento dos comprovantes para pagamento das multas eleitorais?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é responsável pela impressão e fornecimento dos comprovantes aos Cartórios Eleitorais, através dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Como devem ser preenchidos os comprovantes para pagamento das multas eleitorais?
Os comprovantes devem ser preenchidos em três vias pelos Cartórios Eleitorais, de acordo com as instruções anexas, por solicitação de eleitores, no âmbito de sua jurisdição.
Para onde são recolhidos os valores arrecadados pela ECT através dos comprovantes?
Os valores arrecadados são recolhidos ao Tesouro Nacional em qualquer agência da rede arrecadadora, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Sob qual código deve ser classificado o produto da arrecadação das multas eleitorais?
O produto da arrecadação deve ser classificado sob o código DTN 030 - MULTAS CÓDIGO ELEITORAL E LEIS CONEXAS.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a IN/SRF/Nº 115, de 11/11/80.
Onde devem ser pagas as multas previstas no Código Eleitoral e Leis conexas?
As multas devem ser pagas às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) através de comprovante.
Qual é o prazo para o recolhimento dos valores arrecadados pela ECT?
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da arrecadação.
Quem assinou a Instrução Normativa como Diretor-Substituto?
Tarcízio Dinoá Medeiros assinou como Diretor-Substituto.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual resolução do Tribunal Superior Eleitoral é mencionada na Instrução Normativa?
A Resolução nº 17.780, de 17 de dezembro de 1991.
Quem é responsável pelo recolhimento descentralizado dos valores arrecadados pela ECT?
As Diretorias Regionais da ECT são responsáveis pelo recolhimento descentralizado dos valores arrecadados em sua jurisdição.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de abril de 1992.
Onde foi publicado o formulário anexo à Instrução Normativa?
O formulário anexo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26/03/92, na página 3942.

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