Revogada Norma
31/03/1992
#253841

Instrução Normativa DPRF nº 47, de 30 de março de 1992

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 5 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 1992, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado como segue:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrA em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi assinada por Tarcízio Dinoá Medeiros.
Qual imposto é mencionado no documento e a que ele se aplica?
O imposto mencionado no documento é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que se aplica aos produtos sujeitos ao regime tributário especificado.
Qual é a data de início da vigência dos produtos sujeitos ao regime tributário mencionado?
A vigência dos produtos sujeitos ao regime tributário mencionado começa em 1º de abril de 1992.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a lei que trata do regime tributário mencionado no documento?
A lei que trata do regime tributário mencionado é a Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989.
Qual portaria delegou competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal?
A Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 5 de setembro de 1991, delegou competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal.

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