Norma
01/04/1992
#59252

Ato Declaratório Normativo CST nº 5, de 1º de abril de 1992

Estabelece valor-limite para exclusão do ganho de capital na venda do único imóvel em 1991.

Dispõe sobre o valor-limite aplicável na alienação do único imóvel para efeito da exclusão do ganho de capital, ano-base de 1991, exercício 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas nas Leis nºs 7.713/88, art. 22, 8.134/90, art. 30, 8.178/91, art. 21. I e 8.218/91, art. 21,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que: 1. O limite para a exclusão do ganho de capital na alienação do único imóvel que o titular possuía, efetuada no ano de 1991, desde que não tenha realizado outra operação nos últimos cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 1989, corresponde a:
a) Cr$ 31.660.110,00 para as alienações efetuadas entre 1º de janeiro a 31 de janeiro de 1991;
b) Cr$ 38.058.630,00 para as alienações efetuadas entre 1º de fevereiro e 29 de julho de 1991; e
c) Cr$ 70.000.000,00 para as alienações efetuadas entre 30 de julho e 31 de dezembro de 1991.
2. No preenchimento do item 3 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - linha 04, pág. 1 do formulário da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, ano-base 1991, exercício 1992, em relação à alienação do único imóvel ocorrida no ano de 1991, devem ser observadas as instruções contidas neste ato.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO

Perguntas e respostas

Quais leis são mencionadas como base para a declaração normativa do Coordenador-Geral do Departamento da Receita Federal?
As leis mencionadas são:Lei nº 7.713/88, art. 22;Lei nº 8.134/90, art. 30;Lei nº 8.178/91, art. 21. I;Lei nº 8.218/91, art. 21.
Quais instruções devem ser observadas no preenchimento do item 3 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, ano-base 1991?
No preenchimento do item 3 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - linha 04, página 1 do formulário da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, ano-base 1991, exercício 1992, em relação à alienação do único imóvel ocorrida no ano de 1991, devem ser observadas as instruções contidas no ato normativo do Coordenador-Geral do Departamento da Receita Federal.
Qual é o limite para a exclusão do ganho de capital na alienação do único imóvel que o titular possuía em 1991?
O limite para a exclusão do ganho de capital na alienação do único imóvel que o titular possuía em 1991 varia conforme o período da alienação:a) Cr$ 31.660.110,00 para alienações efetuadas entre 1º de janeiro e 31 de janeiro de 1991;b) Cr$ 38.058.630,00 para alienações efetuadas entre 1º de fevereiro e 29 de julho de 1991;c) Cr$ 70.000.000,00 para alienações efetuadas entre 30 de julho e 31 de dezembro de 1991.

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