Revogada Norma
02/04/1992
#9384

Circular Nº 2.151

Institui documentos de remessa obrigatória para administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis.

                         CIRCULAR Nº 002151                          
                         ------------------                          

ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO                                      

                              INSTITUI  DOCUMENTOS DE REMESSA OBRIGA-
                              TÓRIA  AOS CONSORCIADOS PELAS  ADMINIS-
                              TRADORAS  DE CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS E
                              IMÓVEIS.                               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 02.04.92, COM BASE NA LEI Nº 8.177, DE
1º.03.91, DECIDIU:                                                   

                    ART.  1º. AS  ADMINISTRADORAS DEVERÃO LANÇAR, NOS
DOCUMENTOS  DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES, AS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PE-
LOS CONSORCIADOS, OBSERVADA A SEGUINTE DISCRIMINAÇÃO:                

                    I  - PREÇO  DO BEM NA DATA DA EMISSÃO DO DOCUMEN-
TO;                                                                  

                   II - CONTRIBUIÇÃO MENSAL - FUNDO COMUM;           

                  III - CONTRIBUIÇÃO MENSAL - FUNDO DE RESERVA;      

                   IV - CONTRIBUIÇÃO MENSAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO; 

                    V - PRÊMIO DE SEGURO, SE FOR O CASO;             

                   VI - DIFERENÇA OU REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO;       

                  VII - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA;                  

                 VIII - MULTA E JUROS MORATÓRIOS;                    

                   IX - VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO.                 

                    ART.  2º. A ADMINISTRADORA, MENSALMENTE, A PARTIR
DE  03.05.92, DEVERÁ ENVIAR A TODOS OS CONSORCIADOS, JUNTAMENTE COM O
DOCUMENTO DE COBRANÇA, OS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS, CUJOS MODELOS ES-
TÃO ANEXOS:                                                          

                    I  - DEMONSTRATIVO  DAS  OCORRÊNCIAS RELATIVAS AO
GRUPO;                                                               

                   II - DEMONSTRATIVO INDIVIDUAL DO CONSORCIADO.     

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. OS DEMONSTRATIVOS SERÃO  PREEN-
CHIDOS  COM  DADOS RELATIVOS AO MÊS IMEDIATAMENTE  ANTERIOR,  DEVENDO
CONTER, NO MÍNIMO, AS INFORMAÇÕES ESPECIFICADAS NOS MODELOS ANEXOS.  

                    ART.  3º. FICAM  REVOGADOS  OS ITENS 7, 8, 9, 10,
11  E 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 042, DE 28.04.89, DO  DEPARTAMENTO
DA RECEITA FEDERAL.                                                  

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 2 DE ABRIL DE 1992      


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


              ANEXO 1 DA CIRCULAR Nº 2.151, DE 02.04.92              

DEMONSTRATIVO DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS AO GRUPO Nº                  

                                    1 - Nº DO GRUPO 2 - POSIÇÃO      
                                    ____________________________     
                                   |               |            |    
                                   |_______________|____________|    

 3 - QUANTIDADE DE PARTICIPANTES                                     
 _______________________________________________________________     
| ATIVOS             | DESISTENTES/EXCLUÍDOS     | QUITADOS     |    
|____________________|___________________________|______________|    

 4 - QUANTIDADE DE COTAS                                             
 _______________________________________________________________     
| RECEBIDAS          | INADIMPLENTES         | QUITADAS         |    
|____________________|_______________________|__________________|    

 5 - NÚMERO DAS COTAS                                                
 _______________________________________________________________     
| CONTEMPLADAS                 | COM CONTEMPLAÇÃO CANCELADA     |    
|______________________________|________________________________|    

 6 - BENS                                                            
 _______________________________________________________________     
| ENTREGUES        | DISTRIBUÍDOS        | NÃO DISTRIBUÍDOS     |    
|__________________|_____________________|______________________|    

 7 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDO COMUM DO GRUPO                        
                                                    CR$ 1.000,00     
 _______________________________________________________________     
| (+) SALDO DA ASSEMBLÉIA ANTERIOR À POSIÇÃO |                  |    
| (FUNDOS COMUM,DE RESERVA E REND.APLICAÇÕES)|                  |    
| (+) ARRECADAÇÕES DO MÊS                    |                  |    
| (INCLUI TODOS OS VALORES RECEBIDOS)        |                  |    
| (+) RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES             |                  |    
|                                            |                  |    
| (+) OUTROS VALORES RECEBIDOS NO MÊS        |                  |    
|                                            |                  |    
| (-) BENS ADQUIRIDOS                        |                  |    
|                                            |                  |    
| (-) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO                  |                  |    
|                                            |                  |    
| (-) FUNDO DE RESERVA                       |                  |    
| (COM RESPECTIVO RENDIMENTO FINANCEIRO)     |                  |    
| (-) OUTROS VALORES PAGOS NO MÊS            |                  |    
| (PERMITIDOS NA REGULAMENTAÇÃO)             |                  |    

| (=) SALDO DO FUNDO COMUM                   |                  |    
|____________________________________________|__________________|    

INSTRUÇÕES  PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DAS OCORRÊNCIAS RELA-
TIVAS AO GRUPO, ANEXO Nº 1 DA CIRCULAR Nº 2.151, DE 02 .04.92        

CAMPO 1 - PREENCHER COM O NÚMERO DO GRUPO.                           

CAMPO 2 - INDICAR A DATA DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA REALIZADA    
          IMEDIATAMENTE ANTERIOR ÀQUELA EM QUE ESTIVER SENDO APRESEN-
          TADO O DEMONSTRATIVO DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS AO GRUPO.   
          OU, NÃO TENDO SIDO REALIZADA A ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA, DATA  
          EM QUE ELA DEVERIA TER OCORRIDO, COM OS DADOS DO RESPECTIVO
          MÊS.                                                       

CAMPO 3 - INFORMAR A QUANTIDADE DE PARTICIPANTES, OBSERVADO O SEGUIN-
          TE:                                                        

          A - ATIVOS: NÚMERO ACUMULADO, INCLUINDO AS COTAS DE DESIS- 
                      TENTES/EXCLUÍDOS QUE TENHAM SIDO VENDIDAS;     

          B - DESISTENTES/EXCLUÍDOS: NÚMERO ACUMULADO, EXCLUINDO AS  
              COTAS DA ESPÉCIE QUE TENHAM SIDO VENDIDAS;             

          C - QUITADOS: NÚMERO ACUMULADO.                            

CAMPO 4 - INFORMAR A QUANTIDADE DE COTAS, CONSIDERANDO APENAS AS CO- 
          TAS ATIVAS, QUE, NA POSIÇÃO, FORAM RECEBIDAS,  ESTÃO INA-  
          DIMPLENTES E FORAM QUITADAS, OBSERVADO QUE NÃO SE TRATA DE 
          QUANTIDADE ACUMULADA.                                      

CAMPO 5 - INFORMAR O NÚMERO DAS COTAS QUE, NA POSIÇÃO, FORAM CONTEM- 
          PLADAS E TAMBÉM DAQUELAS QUE TIVERAM A CONTEMPLAÇÃO CANCE- 
          LADA.                                                      

CAMPO 6 - INFORMAR AS QUANTIDADES ACUMULADAS ATÉ A POSIÇÃO DE BENS:  

          A - ENTREGUES;                                             

          B - DISTRIBUÍDOS, POR SORTEIO OU LANCE, PENDENTES DE AQUI- 
              SIÇÃO PARA ENTREGA;                                    

          C - NÃO DISTRIBUÍDOS, A ENTREGAR ATÉ O ENCERRAMENTO DO GRU-
              PO.                                                    

CAMPO 7 - AUTO-EXPLICATIVO.                                          


O ANEXO 2 DESTA CIRCULAR ESTÁ À DISPOSIÇÃO NAS DELEGACIAS REGIONAIS  





Perguntas e respostas

O que deve ser informado no campo 6 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 6 deve informar as quantidades acumuladas até a posição de bens entregues, distribuídos (por sorteio ou lance, pendentes de aquisição para entrega) e não distribuídos (a entregar até o encerramento do grupo).
Quais informações devem constar no campo 5 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 5 deve informar o número das cotas que foram contempladas e daquelas que tiveram a contemplação cancelada na posição.
Qual é o conteúdo do campo 1 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 1 deve ser preenchido com o número do grupo.
A partir de quando as administradoras devem enviar os demonstrativos mensais aos consorciados?
As administradoras devem enviar os demonstrativos mensais aos consorciados a partir de 03.05.92.
O que deve ser informado no campo 4 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 4 deve informar a quantidade de cotas ativas que foram recebidas, estão inadimplentes e foram quitadas na posição, sem considerar a quantidade acumulada.
Quando a Circular Nº 002151 entrou em vigor?
A Circular Nº 002151 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de abril de 1992.
Como deve ser preenchido o campo 3 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 3 deve informar a quantidade de participantes, observando: número acumulado de ativos (incluindo cotas de desistentes/excluídos vendidas), número acumulado de desistentes/excluídos (excluindo cotas vendidas) e número acumulado de quitados.
Quais informações financeiras devem constar no campo 7 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 7 deve conter o saldo financeiro do fundo comum do grupo, incluindo: saldo da assembleia anterior (fundos comum, de reserva e rendimentos de aplicações), arrecadações do mês (todos os valores recebidos), rendimentos das aplicações, outros valores recebidos no mês, valores pagos no mês (bens adquiridos, taxa de administração, fundo de reserva com rendimento financeiro, outros valores permitidos na regulamentação) e o saldo do fundo comum.
O que deve ser indicado no campo 2 do demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O campo 2 deve indicar a data da última assembleia ordinária realizada imediatamente anterior àquela em que estiver sendo apresentado o demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo. Se a assembleia ordinária não tiver sido realizada, deve-se indicar a data em que ela deveria ter ocorrido, com os dados do respectivo mês.
Quais itens da Instrução Normativa Nº 042 foram revogados pela Circular Nº 002151?
Foram revogados os itens 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Instrução Normativa Nº 042, de 28.04.89, do Departamento da Receita Federal.
Quais demonstrativos devem ser enviados mensalmente aos consorciados pelas administradoras?
As administradoras devem enviar mensalmente aos consorciados, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes demonstrativos: demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo e demonstrativo individual do consorciado.
O que a Circular Nº 002151 institui?
A Circular Nº 002151 institui documentos de remessa obrigatória aos consorciados pelas administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis.
Quais informações devem ser discriminadas nos documentos de cobrança das mensalidades dos consorciados?
Os documentos de cobrança das mensalidades devem discriminar: preço do bem na data da emissão do documento, contribuição mensal para o fundo comum, contribuição mensal para o fundo de reserva, contribuição mensal para a taxa de administração, prêmio de seguro (se for o caso), diferença ou reajuste de contribuição, reajuste de saldo de caixa, multa e juros moratórios, e valor total da contribuição.
Quais informações devem constar no demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo?
O demonstrativo das ocorrências relativas ao grupo deve conter: número do grupo, data da última assembleia ordinária, quantidade de participantes (ativos, desistentes/excluídos, quitados), quantidade de cotas (recebidas, inadimplentes, quitadas), número das cotas (contempladas, com contemplação cancelada), quantidade de bens (entregues, distribuídos, não distribuídos) e saldo financeiro do fundo comum do grupo.