Revogada Norma
06/04/1992
#254498

Instrução Normativa DPRF nº 50, de 3 de abril de 1992

"Dispõe sobre IR na fonte sobre lucros distribuídos no ano de 1991."

"Dispõe sobre IR na fonte sobre lucros distribuídos no ano de 1991."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Instrução Normativa RF nº 028, de 28 de fevereiro de 1992, alterada pela Instrução RF nº 49, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 7º O imposto referente a rendimentos de lucros apurados até 31.12.88, distribuídos no ano-base de 1991, será declarado pelo valor retido, independente de ter havido compensação do imposto de renda na fonte relativo a dividendos percebidos pela empresa".
Art. 2º Dispensar a pessoa jurídica de informar, na Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, ano-base 1991, exercício de 1992, o valor do lucro distribuído tributado na forma do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Qual é a lei mencionada no Art. 2º da Instrução Normativa RF nº 028?
A lei mencionada no Art. 2º é a Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988.
Qual é a data da Instrução Normativa RF nº 028?
A Instrução Normativa RF nº 028 é datada de 28 de fevereiro de 1992.
O que dispensa o Art. 2º da Instrução Normativa RF nº 028, de 28 de fevereiro de 1992?
O Art. 2º dispensa a pessoa jurídica de informar, na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) do ano-base de 1991, exercício de 1992, o valor do lucro distribuído tributado na forma do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988.
O que estabelece o Art. 1º da Instrução Normativa RF nº 028, de 28 de fevereiro de 1992, alterada pela Instrução RF nº 49, de 31 de março de 1992?
O Art. 1º estabelece que o imposto referente a rendimentos de lucros apurados até 31 de dezembro de 1988, distribuídos no ano-base de 1991, será declarado pelo valor retido, independentemente de ter havido compensação do imposto de renda na fonte relativo a dividendos percebidos pela empresa.
Qual é o ano-base mencionado para a declaração do imposto referente a rendimentos de lucros?
O ano-base mencionado para a declaração do imposto referente a rendimentos de lucros é 1991.
Qual é a data da alteração feita pela Instrução RF nº 49?
A alteração feita pela Instrução RF nº 49 é datada de 31 de março de 1992.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi assinada por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.
Qual é o exercício mencionado para a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF)?
O exercício mencionado para a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) é 1992.
Qual é a data de referência para os lucros apurados mencionados no Art. 1º?
A data de referência para os lucros apurados mencionados no Art. 1º é 31 de dezembro de 1988.

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