Revogada Norma
08/04/1992
#13995

Circular Nº 2.155

Prorroga prazos para formalização e vencimento de operação de estocagem de produtos lácteos com recursos de depósitos especiais remunerados.

                         CIRCULAR Nº 002155                          
                         ------------------                          

                              PRORROGA  PRAZOS DE FORMALIZAÇÃO E VEN-
                              CIMENTO  DE  OPERAÇÃO DE  ESTOCAGEM  DE
                              PRODUTOS LÁCTEOS LASTREADA COM RECURSOS
                              DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS REMUNERADOS.   

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 08.04.92, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
2º DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:                            

                    ART. 1º. O PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
ESTOCAGEM DE PRODUTOS LÁCTEOS DE ORIGEM NACIONAL, PREVISTO NO ART. 2º
DA CIRCULAR Nº 2.121, DE 22.01.91, FICA PRORROGADO PARA:             

                    I  - ATÉ 30.04.92, PARA  ESTOCAGEM  NAS   REGIÕES
 SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE;                                        

                   II  - ATÉ 29.05.92, PARA ESTOCAGEM NA REGIÃO  NOR-
DESTE.                                                               

                    PARÁGRAFO ÚNICO. O VENCIMENTO DAS OPERAÇÕES RELA-
TIVAS  A  ESTOCAGEM  NA  REGIÃO NORDESTE PODE  SER  FIXADO  PARA  ATÉ
30.11.92.                                                            

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 8 DE ABRIL DE 1992      


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                








Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 002155?
A Circular nº 002155 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o novo prazo de vencimento das operações de estocagem na região Nordeste?
O vencimento das operações de estocagem na região Nordeste pode ser fixado para até 30 de novembro de 1992.
Quando a Circular nº 002155 entra em vigor?
A Circular nº 002155 entra em vigor na data de sua publicação, que é 8 de abril de 1992.
Quais são os novos prazos para a formalização de operações de estocagem de produtos lácteos?
Os novos prazos são: até 30 de abril de 1992 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e até 29 de maio de 1992 para a região Nordeste.
O que a Circular nº 002155 determina?
A Circular nº 002155 prorroga os prazos de formalização e vencimento de operações de estocagem de produtos lácteos lastreadas com recursos dos Depósitos Especiais Remunerados.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 002155?
A decisão foi baseada no disposto no Art. 2º da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990.

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