Norma
24/04/1992
#55524

Ato Declaratório CST nº 71, de 24 de abril de 1992

Estabelece as taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

"Fixa para cálculo do imposto de importação as taxas de câmbio no período de 27 a 03 de maio de 1992".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 a 03 de maio de 1992:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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