Legislação
27/04/1992
#260471

Decreto Estadual nº 12867/1992

Acrescenta inciso III ao art. 1º do Decreto nº 12.780, de 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias.

GOVERNO DE
seRaIPE
DECRETO

49867
DE
4? DE
ABRIL DE 1992
Acrescenta
ínciso III ao art. 1º do D3
creto nº
12.780, de 27 de feyereiro de
1992,
que
dispõe
sobre
isenção
do ICMS
nas
saidas de
vasilhames, recipientes,
embalagens
e sacarias.
GOVERNADOR DO
ESTADO DE
VII e
XXI, da
Constituição
Estadual;
termos do incisos V,
uso das atri
buições
que lhe sao
conferidas nos Art
84,
+
Considerando
disposto
no art.
155,
2º inciso
XII, alinea
"g"
da
Constituição Federal,
e
Federal nº
24, as 07 de
janeiro
de
1975;
Considerando o estabeiecido nos Convênios nºs
88,
ds 95 da dezembro de
1991,
e
10,
de 26 de
março
de
1992,
Lei Comolemantar
DECRETA
Art. le. Ao art. 1º do Decreto nº
12.780,
da 27 de
fevereiro de
1992, que dispõe
sobre a
isenção
do ICMS nas saidas
ds
vasilhames, recipientes, embalagens
e
sacarias, fica acrescen
tado o inciso
III,
com a
seguinte redação:
Art
II
III
-
botijões
vazios
(vasilhames),
destinados ao acondicionamento de
gás liquefeito
de
petróleo (GLP),
decorrentes de destroca efetua
da
por
distribuidores de
gás
ou seus
representan
tes."
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na data de
sua
publicação, produzindo
seus efeicos a
partir
de 1º de
Jjanei
ro de 1992.
Art. 3
3º.
Revogam-se
a
isposições
em contrário.
aracaju,
&?
de a de
1992;
171º da Inde
pendência
e 104º da
República.
FILHO
GOVERNADOS-DO ESTADO
Antonio
dé Dantas
Secretário
de
Estado
da Fazenda
Al
ão
al de Governo
José
me
Secret
Joc.

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