Revogada Norma
04/05/1992
#253895

Instrução Normativa DPRF nº 58, de 30 de abril de 1992

Altera o imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

Altera o imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 5 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º A partir de 4 de maio de 1992, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme Tabela anexa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO MARTINATO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTOS/RECIPIENTE IPI - CR$ UNIDADE

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal mencionada para o regime tributário dos produtos?
A referência legal mencionada é o art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989.
Qual é a base legal para a competência do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A competência do Diretor do Departamento da Receita Federal foi conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 5 de setembro de 1991.
Qual é a data de vigência da instrução normativa?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, que é 4 de maio de 1992.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi assinada por João Bosco Martinato.
Quais produtos estão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme a instrução normativa?
Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estão sujeitos ao IPI conforme a tabela anexa à instrução normativa.

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