Legislação
07/05/1992
#260797

Decreto Estadual nº 12.883/1992

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros e dá provi dências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°Um
DE 01- DE /% /f XÜ DE 1992
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS
nas prestações de serviço de transporte
intermunicipal de passageiros e dá provi
dências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 124, "caput", da
Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. 1
Q
. A base de cálculo do ICMS nas prestações
de serviço de transporte intermunicipal de passageiros é de
70,58823%, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pela ba
se de cálculo definida nos termos do "caput" deste artigo não
poderá utilizar créditos fiscais relativos a entradas tributa
das.
Art. 2$. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 1993.
Art. 3e. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0^ de
(
.^Za de 1992; 1719 da Inde
pendência e 104^ da República.
O
ESTADO
Antônio
Secretário
José Alv
Secreta
valho Dantas
ado da Fazenda
dcKÍÍas^íl friento
ral^ e Governo

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