Revogada Norma
13/05/1992
#12449

Resolução Nº 1.926

Estabelece regras para financiamentos oficiais destinados à aquisição de corretivos de solo e capitalização de cooperativas agrícolas no cerrado nordestino.

                        RESOLUCAO N. 001926                          
                        -------------------                          

                              DISPÕE    SOBRE   FINANCIAMENTOS    COM
                              RECURSOS   DAS  OPERAÇÕES  OFICIAIS  DE
                              CRÉDITO,   DESTINADOS  À  AQUISIÇÃO  DE
                              CORRETIVOS  DE  SOLO POR PRODUTORES  DE
                              ALIMENTOS  NO  CERRADO NORDESTINO  E  À
                              CAPITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS
                              DE PEQUENOS PRODUTORES.                

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 30.04.92, TENDO EM VISTA AS  DISPOSI-
ÇÕES  DO ART. 4º, INCISO VI, DA CITADA LEI Nº 4.595 E DOS ARTS. 4º  E
14 DA LEI Nº 4.829, DE 05.11.65,                                     

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. OS  FINANCIAMENTOS  COM  RECURSOS   DAS
OPERAÇÕES  OFICIAIS DE CRÉDITO, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE  CORRETIVOS
DE SOLO POR PRODUTORES DE ALIMENTOS NO CERRADO NORDESTINO E SUAS COO-
PERATIVAS  E  À CAPITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS  DE  PEQUENOS
PRODUTORES, SUJEITAM-SE A ENCARGOS FINANCEIROS FIXADOS SEMESTRALMENTE
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN).                              

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. AS  OPERAÇÕES  PREVISTAS  NESTE
ARTIGO  FICAM  SUJEITAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1992, A  ATUALIZAÇÃO
COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) ACRESCIDA DE JUROS DE 12,5%
(DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) AO ANO.                    

                    ART.  2º. OS FINANCIAMENTOS PARA CAPITALIZAÇÃO DE
COOPERATIVAS AGRÍCOLAS:                                              

                    I  - DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE A COOPERATIVAS DO
GRUPO I, SOB A MODALIDADE "INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS-PARTES" (MCR 5-3);

                   II  - DEVEM SER DIRECIONADOS PRIORITARIAMENTE PARA
SANEAMENTO FINANCEIRO.                                               

                    ART.  3º. APLICAM-SE AOS FINANCIAMENTOS DE QUE SE
TRATA  AS  NORMAS GERAIS DO CRÉDITO RURAL QUE NÃO CONFLITAREM COM  AS
DISPOSIÇÕES DESTA RESOLUÇÃO.                                         

                    ART.  4º. FICA  DELEGADA   COMPETÊNCIA  AO  BANCO
CENTRAL  DO BRASIL PARA BAIXAR AS NORMAS COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.                                            

                    ART.  5º. ESTA  RESOLUÇÃO  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 13 DE MAIO DE 1992      


                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 001926?
A base legal para a Resolução nº 001926 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 001926 entrou em vigor?
A Resolução nº 001926 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de maio de 1992.
Qual é a taxa de atualização para os financiamentos no primeiro semestre de 1992?
No primeiro semestre de 1992, as operações são atualizadas com base na Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros de 12,5% ao ano.
Quais normas se aplicam aos financiamentos mencionados na Resolução nº 001926?
Aplicam-se as normas gerais do crédito rural que não conflitarem com as disposições da Resolução nº 001926.
Para quem são destinados os financiamentos para capitalização de cooperativas agrícolas?
Os financiamentos para capitalização de cooperativas agrícolas destinam-se exclusivamente a cooperativas do Grupo I, sob a modalidade 'Integralização de Cotas-Partes' (MCR 5-3).
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 001926?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 001926.
Quais são os encargos financeiros para os financiamentos mencionados na Resolução nº 001926?
Os financiamentos estão sujeitos a encargos financeiros fixados semestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Qual deve ser a prioridade dos financiamentos para capitalização de cooperativas agrícolas?
Os financiamentos devem ser direcionados prioritariamente para saneamento financeiro.
O que dispõe a Resolução nº 001926?
A Resolução nº 001926 dispõe sobre financiamentos com recursos das operações oficiais de crédito, destinados à aquisição de corretivos de solo por produtores de alimentos no cerrado nordestino e à capitalização de cooperativas agrícolas de pequenos produtores.