Norma
18/05/1992

Resolução Nº 1.927

Atualiza regulamento que disciplina investimentos de capitais estrangeiros via depositary receipts e revoga norma anterior.

A Resolução Nº 1.927, de 18 de maio de 1992, do Banco Central do Brasil, altera o regulamento anexo V da Resolução Nº 1.289, de 20 de março de 1987, que disciplina os investimentos de capitais estrangeiros através do mecanismo de "Depositary Receipts" (DR's). A nova resolução revoga a Resolução Nº 1.848, de 31 de julho de 1991.

Os "Depositary Receipts" são certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários emitidos no exterior por uma instituição depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil. A instituição custodiante no Brasil deve ser autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para prestar serviços de custódia para emissão de DR's.

Os recursos ingressados no país para aquisição de valores mobiliários emitidos por companhias abertas no Brasil, com a finalidade de integrar programas de DR's, estarão sujeitos às normas deste regulamento. Esses recursos podem ser utilizados tanto no mercado primário quanto no secundário, desde que os valores mobiliários sejam negociados em bolsas de valores e emitidos por companhias abertas registradas na CVM.

O registro de capital estrangeiro será requerido pela instituição custodiante em nome da instituição depositária, e o Banco Central do Brasil será responsável pelo acompanhamento e controle do capital estrangeiro. O registro dos recursos externos ingressados será efetuado conforme definido pelo Banco Central do Brasil e vinculado à empresa emissora, à quantidade e ao valor mobiliário objeto do programa de DR's.

A instituição custodiante deverá atualizar o registro de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil no prazo de até 5 dias úteis após cada movimentação da conta de custódia. Além disso, a instituição custodiante será responsável pelo processamento e controle das alienações previstas no regulamento, incluindo o ingresso dos recursos correspondentes.

A resolução também estabelece que a empresa patrocinadora de um programa de DR's poderá ressarcir, em moeda nacional ou estrangeira, as despesas incorridas pelas instituições estrangeiras envolvidas no processo, desde que usuais no mercado internacional e previamente aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

Por fim, a resolução autoriza o Banco Central do Brasil e a CVM a expedirem normas complementares e adotarem as medidas necessárias à execução do disposto no regulamento.