Revogada Norma
27/05/1992
#253875

Instrução Normativa DPRF nº 64, de 18 de maio de 1992

Aprova modelos de certidão negativa ou positiva de débitos, relativa aos tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal e dá outras providências.

Aprova modelos de certidão negativa ou positiva de débitos, relativa aos tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto na Portaria Ministerial nº 42-A, de 4 de fevereiro de 1981, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos anexos, destinados à emissão eletrônica de :
a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Modelo I;
b) Certidão Positiva de Débitos, Modelo II.
Art. 2º Os modelos aprovados terão as seguintes características:
- dimensões: 215 x 280 mm,
- cor: branca;
- papel: formulário contínuo,
- apresentação: no canto superior esquerdo as Armas da República.
Art. 3º Aplica-se à Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ora aprovado, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa do SRF nº 82, de 29 de novembro de 1982.
Art. 4º A validade das certidões, quando expedidas com a finalidade de comprovação da inexistência de débito relativo às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento e o lucro, de que trata o art. 84 do Decreto 356, de 7 de dezembro de 1991.
Art 4º A validade das certidões, quando expedidas com a finalidade de comprovação da inexistência de débito relativo às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento e o lucro, de que trata o art. 84 do Decreto 356, de 7 de dezembro de 1991, é de três meses contados do data de sua emissão.
Art. 5º Nas unidades do Departamento da Receita Federal em que for adotada a emissão eletrônica de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal, modelo III, para requerimento da certidão.
Art. 6º A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições federais, modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 82/82 e de emissão manual, também abrangerá todas as contribuições administradas pelo Departamento da Receita Federal.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Qual instrução normativa se aplica à Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais?
Aplica-se à Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais as disposições contidas na Instrução Normativa do SRF nº 82, de 29 de novembro de 1982.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os modelos de certidões aprovados para emissão eletrônica?
Os modelos aprovados para emissão eletrônica são:a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Modelo I;b) Certidão Positiva de Débitos, Modelo II.
Qual é a finalidade das certidões mencionadas no Art. 4º?
A finalidade das certidões é comprovar a inexistência de débito relativo às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento e o lucro, conforme o art. 84 do Decreto 356, de 7 de dezembro de 1991.
A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais de emissão manual abrange quais contribuições?
A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais de emissão manual, conforme o modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 82/82, abrangerá todas as contribuições administradas pelo Departamento da Receita Federal.
Quais são as características dos modelos de certidões aprovados?
As características dos modelos de certidões aprovados são:- Dimensões: 215 x 280 mm;- Cor: branca;- Papel: formulário contínuo;- Apresentação: no canto superior esquerdo, as Armas da República.
O que é mencionado sobre a emissão eletrônica de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais nas unidades do Departamento da Receita Federal?
Nas unidades do Departamento da Receita Federal que adotarem a emissão eletrônica, será utilizado o modelo III para o requerimento da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

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