Altera o art. 3a do Decreto n^ 12.446, de 26 de setembro de 1991, que trata do recolhimento do ICMS nas operações com feijão, e o § 19 do art. 29 do Decreto ne 12.779, de 27 de fevereiro de 1992, que trata de antecipação tributária nas operações com charque, óleo comestível, pneus e bebidas em geral.
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