Norma
12/06/1992
#57961

Ato Declaratório CST nº 101, de 12 de junho de 1992

Fixa as taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

"Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Impostos de Importação a vigorarem no período de 15 a 21/06/92."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de junho de 1992:
MARIA RITA MAGELA Substituta

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