Norma
15/06/1992
#58909

Ato Declaratório DPRF nº 60, de 15 de junho de 1992

Declara o valor da UFIR diária para um periodo especifico de junho de 1992.

"Declara o valor de UFIR Diária para o período de 16 a 22/06/92."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 16 a 22 de junho de 1992:
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

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