A Carta Circular Nº 2.288, de 17 de junho de 1992, do Departamento de Câmbio, estabelece que o trânsito dos pagamentos de operações diretas, de qualquer natureza, sob o mecanismo de Convênios de Créditos Recíprocos (CCR), torna-se facultativo.
Com a entrada em vigor desta Carta Circular na data de sua publicação, ficam revogados os Comunicados GECAM nº 336, de 09/11/1976, nº 339, de 30/11/1976, e DECAM nº 1.114, de 09/08/1988.