A Carta Circular Nº 3.386, de 23 de março de 2009, estabelece um novo critério para a aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). De acordo com o documento, as operações registradas no Sisbacen sob o CCR que excederem 15 dias corridos da data de sua emissão ou aval serão rejeitadas pelo Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais (Derin).
Esse novo procedimento entrará em vigor 7 dias após a publicação da Carta Circular. A medida visa garantir maior rigor e controle nas operações registradas, conforme disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção 6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005.