Revogada Norma
06/01/2010
#69716

Carta Circular Nº 3.427

Altera critério para aceitação do registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Carta-Circular n. 003427?
O objetivo principal da Carta-Circular n. 003427 é alterar o critério para aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
Quem assinou a Carta-Circular n. 003427?
A Carta-Circular n. 003427 foi assinada por Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante, Chefe de Unidade do Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 003427?
A Carta-Circular n. 003427 revogou a Carta-Circular 3.407, de 30 de julho de 2009.
Quando a Carta-Circular n. 003427 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003427 entrou em vigor a partir da data de sua publicação, em 06 de janeiro de 2010.
O que é a Carta-Circular n. 003427?
A Carta-Circular n. 003427 é um documento que altera o critério para aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
Qual regulamento é mencionado na Carta-Circular n. 003427?
A Carta-Circular n. 003427 menciona o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), especificamente o Título 1, Capítulo 17, Seção 6, item 4, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005.