Legislação
17/06/1992
#260867

Decreto Estadual nº 12.952/1992

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS, quando da importação, do exte rior, de ração animal destinada a criação de camarões.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.M5.95S
DE
J
DE^rfÜO
DE 1992
Difere o lançamento e o pagamento do
ICMS, quando da importação, do exte
rior, de ração animal destinada a
criação de camarões.
^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e
124, "caput" da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que ins
tituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati
vas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRET A :
Art. 19. O lançamento e o pagamento do ICMS, quan
do da importação, do exterior, de ração animal destinada â cria
ção de camarões, ficam diferidos para o momento em que ocorrer:
I - a saída dos mesmos camarões;
II - a saída interestadual da referida
animal.
ração
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
de 1992; 1719 da Inde
pendência e 10
Aracaju, J ^ de A- —

Antônio
Secretário de Est.
José
Secret
FILHO
TADO
lho Dantas
da Fazenda
Governo

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