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Estipula o tratamento contábil da reserva de reavaliação conforme a Lei 8.200/91, revogando dispositivos anteriores.
25/06/1992
Estipula o tratamento contábil a ser dado à reserva de reavaliação, inclusive impostos e contribuições incidentes, em consonância com os efeitos da Lei nº 8.200/91.
Revoga os arts. 10 e 11 da Instrução 167/91; arts. 2º e 3º da Instrução 176/92 e o Item nº 70 do Pronunciamento do IBRACON, anexo à Deliberação 27/86.
(Publicada no DOU de 29.06.92)
VIDE Nota Explicativa à Instrução 189.
VIDE Deliberação 149/92.
VIDE Instruções 170/92; 197/93.
VIDE Decreto 32/91.
REVOGADA pela Resolução 2/20.
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