Legislação
26/06/1992
#260790

Decreto Estadual nº 12.970/1992

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS sobre as saídas internas de se bo, nas condições que especifica.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°U.9W
DE gijo DE ÍU ^ DE 1992
Difere o lançamento e o pagamento do
ICMS sobre as saídas internas de se
bo, nas condições que especifica. "
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buicÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e
124, "caput", da Lei n? 2.707, de 20 de março de 1989, que ins
tituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati
vas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA :
Art. 19. Ficam diferidos, o lançamento e o pagamen
to do ICMS incidente sobre as saídas internas de sebo, para o
momento em que ocorrer:
I - a saída do produto resultante de sua in
dustrialização;
II - a sua saída para outra Unidade da Federa
ção.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, =2^ de J u^-a de 1992; 1719 da Inde
pendência e 1049 da República.^
Antônio Manoel de Ca6valh)o Dantas
Secretário de Estado dar Fazenda

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