"Declara a expressão monetária da UFIR mensal."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, declara:
1. A expressão monetária da Unidade Fiscal de Referência - UFIR mensal, no mês de julho de 1992 é de Cr$ 2.104,28.
2. Para a determinação do valor acima referido foi utilizada, em substituição ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA - (série especial), a variação de 23,27%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor, implícito no Índice Geral de Preços do Mercado - IPC/IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, tendo em vista a semelhança metodológica entre os dois índices.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH