Revogada Norma
02/07/1992
#254029

Instrução Normativa DPRF nº 78, de 29 de junho de 1992

Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - declaração de informações, período de apuração anual.

Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - declaração de informações, período de apuração anual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 263, do RIPI, Dec. nº 87.981, de 23/12/82, resolve:
1. Aprovar as instruções constantes do Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual, que disciplinam, e padronizam as rotinas de preenchimento e apresentação da DIPI (Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados) para os períodos de apuração a partir de 1991.
2. Fica revogada a IN-RF Nº 113/90, de 09/10/90.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
NOTA: SIJUT: OBS.: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 02/07/92, pág. 8.498.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual?
O Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual tem como objetivo disciplinar e padronizar as rotinas de preenchimento e apresentação da DIPI.
Onde foram publicados os anexos relacionados à nova resolução?
Os anexos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 02/07/92, na página 8.498.
A partir de qual período de apuração as instruções do Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual são aplicáveis?
As instruções são aplicáveis para os períodos de apuração a partir de 1991.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova resolução?
A IN-RF Nº 113/90, de 09/10/90, foi revogada pela nova resolução.
O que é a DIPI?
A DIPI (Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados) é um documento que deve ser preenchido e apresentado pelos contribuintes para informar dados relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

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