Revogada Norma
02/07/1992
#253419

Instrução Normativa DPRF nº 80, de 29 de junho de 1992

Prorroga prazos para entrega da DIPI período de apuração 1991.

Prorroga prazos para entrega da DIPI período de apuração 1991.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos para entrega da declaração de informações do Imposto sobre Produtos Industrializados-DIPI, período de apuração 1991, estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 da IN nº 78/92, para o último dia útil do mês de julho e último dia útil do mês de agosto de 1992, respectivamente;
Art. 2º Esta IN entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Quem é o autor da resolução mencionada?
O autor é Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual é o período de apuração mencionado para a declaração do DIPI?
O período de apuração mencionado é o ano de 1991.
Qual é o tema principal da resolução?
O tema principal é a prorrogação dos prazos para entrega da declaração de informações do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) referente ao período de apuração de 1991.
Quais são os novos prazos para a entrega da declaração de informações do DIPI?
Os novos prazos são o último dia útil do mês de julho de 1992 e o último dia útil do mês de agosto de 1992, conforme os subitens 4.1 e 4.2 da IN nº 78/92.
Quando a Instrução Normativa (IN) mencionada entrará em vigor?
A IN entrará em vigor na data de sua publicação.

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